quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Direitos do Trabalhador



DIREITOS DO TRABALHADOR
ü  Trabalhar em condições de segurança e saúde;
ü  Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de protecção adequadas;
ü  Ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
ü  Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
ü  Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho;
ü  Ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;
ü  Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
ü  Receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
ü  Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
ü  Possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;
ü  Recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho).



Baseado: http://www.web-emprego.com/direitos-e-deveres-dos-trabalhadores/
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