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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Direitos e deveres do animador

Direitos do Animador

-> Direito de participação;
-> Direito à formação e informação para o exercício da sua função;
-> Direito ao apoio técnico, material e documental;
-> Direito à segurança na actividade profissional;
-> Direito à negociação colectiva


Deveres do Animador
-> Contribuir para a formação e realização integral dos indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
-> Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais dos membros da comunidade, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade;
-> Colaborar com todos os intervenientes da animação sociocultural, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo;
-> Participar na organização e assegurar a realização das actividades de animação sociocultural;
-> Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos cidadãos;
-> Reflectir sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;
-> Enriquecer e partilhar os recursos da animação sociocultural, bem como utilizar novos meios que lhe sejam propostos numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da animação sociocultural;
-> Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências;
-> Cooperar com os restantes intervenientes na animação sociocultural;
-> Promover as relações internacionais e a aproximação entre as populações.


Na minha opinião o direito à formação é dos mais importantes pois é necessário o animador estar em constante desenvolvimento porque cada vez mais existe competitividade para encontrar um emprego


Webgrafia:http://blogdalil09.blogspot.com/2009/10/direitos-e-deveres-do-animador.html 

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Deveres do Trabalhador

DEVERES DO TRABALHADOR

ü  Cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador;
ü  Zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afectados pelo seu trabalho;
ü  Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;
ü  Respeitar as sinalizações de segurança;
ü  Cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar correctamente os equipamentos de protecção colectiva e individual;
ü  Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho;
ü  Comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas;
ü  Contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
ü  Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde;
ü  Comparecer aos exames médicos;
ü  Prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.



Baseado: http://www.web-emprego.com/direitos-e-deveres-dos-trabalhadores/



Direitos do Trabalhador



DIREITOS DO TRABALHADOR
ü  Trabalhar em condições de segurança e saúde;
ü  Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de protecção adequadas;
ü  Ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
ü  Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
ü  Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho;
ü  Ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;
ü  Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
ü  Receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
ü  Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
ü  Possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;
ü  Recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho).



Baseado: http://www.web-emprego.com/direitos-e-deveres-dos-trabalhadores/
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